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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020015151AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO RELACIONADO À COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MANUTENÇÃO. 1- Considerando que as questões alusivas à competência não podem ser postergadas para análise num momento futuro, sob pena de serem declarados nulos todos os eventuais atos praticados pelo julgador em caso de procedência da pretensão, é de se ter por evidenciada a possibilidade de dano irreparável à parte, admitindo-se a interposição do recurso regimental e dele se conhecendo. 2- Impõe-se o improvimento de Agravo Regimental que, em Agravo de Instrumento, objetiva a reforma de decisão denegatória da liminar postulada, quando ausentes os pressupostos de sua concessão, previstos no art. 558, do CPC.3- Considerando que a pretensão dos agravantes está embasada em complementação de aposentadoria, que era parte integrante do contrato de trabalho entabulado pelas partes, a competência para processar e julgar a ação originária é da Justiça do Trabalho.4- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 29/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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