TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020053652AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REITEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DOS FILHOS DA PARTE RÉ.1.Considerando que os agravantes não são partes intervenientes no negócio jurídico objeto da demanda de origem e que não são titulares de direitos possessórios, mas mero detentores, por estarem sob a guarda de sua genitora, legítima possuidora do bem, não há como lhes ser reconhecida a legitimidade recursal prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, para fins de interposição de agravo de instrumento contra decisão que deferiu a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel onde residem.2.Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REITEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DOS FILHOS DA PARTE RÉ.1.Considerando que os agravantes não são partes intervenientes no negócio jurídico objeto da demanda de origem e que não são titulares de direitos possessórios, mas mero detentores, por estarem sob a guarda de sua genitora, legítima possuidora do bem, não há como lhes ser reconhecida a legitimidade recursal prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, para fins de interposição de agravo de instrumento contra decisão que deferiu a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel onde residem.2.Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
13/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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