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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020053652AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REITEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DOS FILHOS DA PARTE RÉ.1.Considerando que os agravantes não são partes intervenientes no negócio jurídico objeto da demanda de origem e que não são titulares de direitos possessórios, mas mero detentores, por estarem sob a guarda de sua genitora, legítima possuidora do bem, não há como lhes ser reconhecida a legitimidade recursal prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, para fins de interposição de agravo de instrumento contra decisão que deferiu a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel onde residem.2.Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 13/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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