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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020083813AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NA FORMA DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO 1º DO CPC. 1. Nega-se seguimento ao agravo manifestamente improcedente porque encontra óbice no artigo 273 do CPC, pela irreversibilidade da medida, assim como em relação à falta de mínima verossimilhança na tese de ilegalidade sustentada no artigo 25 do Decreto GDF nº 21.688/200 e, ainda, porque não demonstrado por prova inequívoca que, na eventualidade de anulação das questões do concurso, o resultado seria alterado para aprovação do candidato nas etapas seguintes do certame. 2. Tendo o juiz que analisar questão por questão do concurso para a contagem ponto a ponto, no intuito de concluir pela pontuação mínima reclamada e que, anuladas as quatro questões impugnadas, o resultado seria diverso daquele divulgado, a pretensão de antecipar os efeitos da tutela também esbarra no mérito administrativo, e não se insere meramente no âmbito da legalidade. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 28/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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