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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020154439AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA CARACTERIZADA. OFERTA DE PRESTAÇÕES AFERIDAS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE VEROSSIMILHANÇA. ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO OU PREVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO. IMPLAUSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDECENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGALIDADE. 1. Caracterizada a mora, o simples ajuizamento de ação revisional cumulada com a consignação em pagamento de parcelas aferidas de forma aleatória e em desconformidade com o contratado não se qualifica como apto a obstar o credor de extrair inerentes à inadimplência, notadamente quando o contrato preconiza o vencimento antecipado de todo o débito inadimplido em restando qualificado o inadimplemento de uma única prestação. 2. A obtenção de provimento antecipatório destinado a coibir o credor de inscrever o nome do obrigado em cadastro de devedores está condicionada, além do aviamento de pretensão revisional, à aferição de que os argumentos alinhados estão revestidos de plausibilidade, conformando-se com o entendimento já estratificado acerca das matérias debatidas pela Corte Superior de Justiça ou pela augusta Suprema Corte, à oferta de importe que se coadune com as obrigações que o afligem apuradas de acordo com o vêm decidindo os tribunais e à apuração de que o ofertado deriva da divisão do principal e, caracterizada a mora, está incrementado com os encargos moratórios avençados. 3. Afigurando-se a argumentação desconforme com o entendimento já assentado pela Corte Superior de Justiça acerca das matérias aventadas e derivando o importe ofertado da apuração aleatória das obrigações contratadas, o ajuizamento de ação revisional, ainda que cumulada com pedido consignatório, não é apto a elidir os efeitos derivados da inadimplência nem obsta o exercitamento dos direitos que dela emergem, pois, inadimplida a obrigação, a mora se aperfeiçoa e suas conseqüências se difundem, não podendo ser elididas senão mediante o oferecimento do equivalente à íntegra do débito inadimplido. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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