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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20080020165409AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.O despacho que não ostenta conteúdo decisório não se subsume à previsão legal do Agravo contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória a postergação do exame do pedido de antecipação de tutela para após a apresentação de resposta pela parte adversa, o que atrai a incidência do disposto no artigo 504 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 26/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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