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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020028850AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. INSUBSISTÊNCIA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPLAUSIBILIDADE. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos a subsistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e conferir probabilidade ao direito invocado, não se afigurando legítima sua concessão quando o aduzido, independentemente da natureza da ação, ressente-se de sustentação material e deriva de alegações que somente poderão ser revestidas de aparato material por ocasião da instrução. 2. A circunstância de o segurado fruir de benefício previdenciário há expressivo lapso temporal infirma inteiramente a possibilidade de lhe advir dano irreparável ou de difícil reparação da não revisão, em caráter antecipatório, do benefício, vez que sua própria inércia induz a certeza de que tem sido apto a fomentar sua subsistência, notadamente quando não subsiste risco de, até o desate da ação, dele ser desprovido por ato proveniente da autarquia previdenciária. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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