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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020041443AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1.º- A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Não merece guarida a alegada nulidade da decisão, arguida no agravo regimental, tendo em vista que o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil permite o provimento liminar do recurso, sem que haja ofensa ao contraditório e à ampla defesa.- A reforma introduzida pela Lei n.º 9.756, de 17 de dezembro de 1998, ao artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o provimento do recurso, monocraticamente, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, a fim de dar maior celeridade à prestação jurisdicional.- A matéria posta no Agravo de Instrumento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que se cuida de pedido de justiça gratuita formulado por servidora pública que percebe parcos salários, afastada para tratamento de saúde, que prestou declaração, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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