main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020073020AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários. O advogado possui legitimidade para formular pedido de destaque da verba oriunda do contrato de honorários advocatícios, desde que seja a hipótese de expedição de depósito judicial ou de precatório, entretanto, é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução ou do cumprimento da sentença, a reserva do valor referente aos honorários contratuais. A parte não pode, em nome próprio, pretender destacar, da execução, a parte relativa aos honorários contratuais que firmou com o seu causídico.

Data do Julgamento : 17/06/2009
Data da Publicação : 29/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão