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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020080607AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR CONHECER OS TERMOS DA REPORTAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. 1) O agravo de instrumento, que tem por intuito impedir novas publicações jornalísticas, deve ser amparado pela matéria que teria causado danos à honra do agravante. Isso porque deve ser propiciado ao julgador o conhecimento dos termos da reportagem e do alegado abuso de informação, sobretudo em razão do pedido, extremamente genérico, que visa, em última análise, a uma censura prévia. 2) Negado provimento ao regimental.

Data do Julgamento : 02/09/2009
Data da Publicação : 28/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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