TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020121417AGI
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. ESCOLARIDADE EXIGIDA. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. ASSEGURAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A aprovação em concurso público irradia ao aprovado o direito subjetivo à nomeação e posse desde que satisfaça os requisitos exigidos pela lei interna do certame, donde, aferido que a candidata, conquanto aprovada, não satisfaz o requisito de escolaridade explicitamente exigido quando fora instada a comprová-lo de forma a ser nomeada e empossada, resta inviável que lhe sejam asseguradas, através de provimento antecipatório, investidura e posse em menosprezo para com a exigência editalícia e para com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa. 2. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. ESCOLARIDADE EXIGIDA. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. ASSEGURAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A aprovação em concurso público irradia ao aprovado o direito subjetivo à nomeação e posse desde que satisfaça os requisitos exigidos pela lei interna do certame, donde, aferido que a candidata, conquanto aprovada, não satisfaz o requisito de escolaridade explicitamente exigido quando fora instada a comprová-lo de forma a ser nomeada e empossada, resta inviável que lhe sejam asseguradas, através de provimento antecipatório, investidura e posse em menosprezo para com a exigência editalícia e para com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa. 2. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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