TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20110020003053AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 557, CPC - RECURSO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.1. Na dicção do art. 557 do CPC, ao Relator é facultado negar seguimento ao recurso quando este, dentre outras, estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2. É uníssono o entendimento desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ no sentido de que a demanda objetivando o recebimento do seguro DPVAT é de natureza pessoal, e o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio, no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu. Precedentes.3. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 557, CPC - RECURSO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.1. Na dicção do art. 557 do CPC, ao Relator é facultado negar seguimento ao recurso quando este, dentre outras, estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2. É uníssono o entendimento desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ no sentido de que a demanda objetivando o recebimento do seguro DPVAT é de natureza pessoal, e o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio, no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu. Precedentes.3. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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