TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20110020087486AGI
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRO RECURSO, PEDIDO DE PENHORA NA FOLHA DE PAGAMENTO NO LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS. SEGUNDO RECURSO, PEDIDO DE PENHORA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.1. Não se admite a inovação do pedido no agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravo regimental se presta a levar ao conhecimento e julgamento da Turma a decisão monocrática, a fim de se viabilizar o controle da decisão monocrática pelo colegiado (princípio do colegiado).2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRO RECURSO, PEDIDO DE PENHORA NA FOLHA DE PAGAMENTO NO LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS. SEGUNDO RECURSO, PEDIDO DE PENHORA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.1. Não se admite a inovação do pedido no agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravo regimental se presta a levar ao conhecimento e julgamento da Turma a decisão monocrática, a fim de se viabilizar o controle da decisão monocrática pelo colegiado (princípio do colegiado).2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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