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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20110020175046AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. RÉU SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES AO RECURSO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.I - Na hipótese em que o réu não tem advogado constituído nos autos, não há necessidade de intimá-lo para apresentar contrarrazões à apelação. Sem embargo, observa-se que a intimação foi efetivada mediante publicação disponibilizada no DJE, constando o nome do agravante na condição de réu e advogado em causa própria. As contrarrazões, subscritas pelo recorrente como advogado em seu próprio favor, entretanto, foram juntadas aos autos intempestivamente.II - É irrelevante a assertiva de que teria havido cerceamento de defesa, pois, havendo reforma da sentença, os autos serão remetidos à origem, ocasião em que o agravante poderá alegar todas as matérias de defesa que entender cabíveis. Ademais, houve intimação regular.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/10/2011
Data da Publicação : 20/10/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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