TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20110020193762AGI
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. OUTORGANTE. PESSOA JURÍDICA. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1.A juntada do contrato social da pessoa jurídica, para comprovação dos poderes outorgados ao seu advogado, não é peça obrigatória para admissibilidade do agravo de instrumento (CPC 525).2.A procuração outorgada ao advogado, sem necessidade de reconhecimento de firma (CPC 38), é peça suficiente para instruir o agravo de instrumento, sobretudo na ausência de impugnação da parte agravada quanto à ausência do contrato social da pessoa jurídica agravante.3.Deu-se provimento ao agravo regimental, para processar o agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. OUTORGANTE. PESSOA JURÍDICA. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1.A juntada do contrato social da pessoa jurídica, para comprovação dos poderes outorgados ao seu advogado, não é peça obrigatória para admissibilidade do agravo de instrumento (CPC 525).2.A procuração outorgada ao advogado, sem necessidade de reconhecimento de firma (CPC 38), é peça suficiente para instruir o agravo de instrumento, sobretudo na ausência de impugnação da parte agravada quanto à ausência do contrato social da pessoa jurídica agravante.3.Deu-se provimento ao agravo regimental, para processar o agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
06/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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