TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20120020174686AGI
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. LIMINAR EM CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - Os prazos são legais e sua verificação cabe aos advogados, sendo certo que a indicação da data da devolução dos autos lançada na folha de controle de carga dos autos não possui qualquer relevância para a aferição do prazo recursal.III - Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. LIMINAR EM CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - Os prazos são legais e sua verificação cabe aos advogados, sendo certo que a indicação da data da devolução dos autos lançada na folha de controle de carga dos autos não possui qualquer relevância para a aferição do prazo recursal.III - Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
22/08/2012
Data da Publicação
:
31/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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