TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20120020208270AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário expressamente autorizado pelo advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário expressamente autorizado pelo advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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