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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020004027AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ARTIGO 557/CPC - AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. PENHORA SOBRE VALORES DE VERBA SECURITÁRIA - VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO. 1. Se as razões postas no agravo interno não se mostram hábeis a macular o entendimento exarado pelo relator no bojo do agravo de instrumento, onde se concluiu, forte no artigo 557-Código de Processo Civil, pela improcedência do pedido nele formalizado, o seu improvimento é medida imperativa.2. A constrição operada sobre valores a título de verba securitária depositados na conta corrente de titularidade do executado/devedor se afigura legal, considerando que, a partir do momento em que a verba ingressa na sua esfera de disponibilidade, perde o caráter de seguro, porquanto passou a integrar o patrimônio do beneficiário, desvinculando-se, pois, da sua feição original. Aliás, o próprio regramento posto no inciso VI do artigo 649 apregoa que se mostra absolutamente impenhorável o seguro de vida, vale dizer, os direitos dele decorrentes, enquanto pendente o evento a desencadear a prestação securitária.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 15/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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