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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020017052AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. FALHA MÉDICA. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada.2.Enquanto não elucidados os acontecimentos narrados na matéria jornalística de forma a ser apreendida ou infirmada sua conformação com a verdade e não se divisando excesso ou abuso na difusão formulada com o escopo de informação por veiculação de comunicação, deve ser prestigiado o direito à informação como expressão da liberdade de imprensa assegurada e apregoada pela Constituição Federal (CF, art. 5.º XIV), à medida que a exata dicção desse predicado constitucional não admite controle prévio do conteúdo do difundido pelos órgãos de imprensa nem sua eliminação antes do devido esclarecimento do publicado, salvo evidente abuso ou má-fé.3.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 01/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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