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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020081485AGI

Ementa
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA: RESERVA DE VAGA AO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO REGIDO PELO EDITAL N. 01 - TCDF, DE 2011. CANDIDATO ELIMINADO NA FASE DE PROVAS SUBJETIVAS. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. Os critérios técnicos de correção da prova discursiva não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, sobretudo quando ausente início de prova que evidencie a ocorrência de fraudes ou ilegalidades. 2. A alegação de que, por míseros 0,06 pontos (seis centésimos de ponto), o candidato não obteve êxito no certame não é hábil, por si só, a permitir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. 3. Eventuais impropriedades na correção da prova do candidato eliminado deverão ser perquiridas e aferidas em juízo de cognição exauriente, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse juízo superficial, não é possível prestigiar o recorrente com a reserva de uma vaga, em detrimento dos demais participantes do concurso, inclusive porque todos os candidatos aprovados já foram nomeados.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 14/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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