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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020091494AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONTROLE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DOCUMENTO ORIGINAL. JUNTADA CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 19 - TJDFT. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA.1 - A mera cópia da guia de recolhimento do preparo e do comprovante de recolhimento não são suficientes para o cumprimento do requisito extrínseco previsto no art. 511 do CPC, o que caracteriza deserção do recurso.2 - Nos termos dos precedentes jurisprudenciais do TJDFT e do egrégio STJ o preparo deve ser comprovado com o original da guia de custas e de seu respectivo comprovante de recolhimento.3 - A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, do TJDFT, ao regulamentar os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estipulou em seu artigo 7º que O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação do original da guia autenticada mecanicamente; do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou do comprovante de pagamento impresso via internet.4 - Segundo dispõe o enunciado n.º 19 da Súmula de Jurisprudência deste e. TJDFT, o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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