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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020113320AGI

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE.1. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso, quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da administração, sendo que, a reprovação do candidato por haver deixado de entregar os exames clínicos não demonstra ofensa aos ditames legais, uma vez que desrespeitou as normas editalícias.2. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, que é a lei do concurso, bem como à necessidade de se dispensar tratamento isonômico a todos os candidatos, não se verifica ilegalidade no ato da Administração que excluiu o candidato do certame.3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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