TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020178002AGI
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ANULAÇAO DE ACORDO JÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO. AÇÃO ANULATÓRIA COMO VIA ADEQUADA. ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS A PRONÚNCIA JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL.1. A via adequada para a impugnação de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado consiste na ação anulatória, nos temos do artigo 486 do Código de Processo Civil.2. Ainda que haja cláusula em termo de acordo com previsão de que a prolação de decisão com pronúncia de prescrição acarreta a nulidade da avença, é certo que o reconhecimento judicial da prescrição anterior à celebração e homologação do acordo não é alcançada por tal previsão se não demonstrado que houve vício de consentimento das partes que, voluntariamente, pactuaram a forma de pagamento do débito discutido em juízo.3. A celebração e formulação de pedido de homologação judicial de acordo sobre o pagamento de seguro DPVAT mesmo após a pronúncia de prescrição constitui renúncia tácita da prescrição, a teor do artigo 191 do Código Civil.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ANULAÇAO DE ACORDO JÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO. AÇÃO ANULATÓRIA COMO VIA ADEQUADA. ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS A PRONÚNCIA JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL.1. A via adequada para a impugnação de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado consiste na ação anulatória, nos temos do artigo 486 do Código de Processo Civil.2. Ainda que haja cláusula em termo de acordo com previsão de que a prolação de decisão com pronúncia de prescrição acarreta a nulidade da avença, é certo que o reconhecimento judicial da prescrição anterior à celebração e homologação do acordo não é alcançada por tal previsão se não demonstrado que houve vício de consentimento das partes que, voluntariamente, pactuaram a forma de pagamento do débito discutido em juízo.3. A celebração e formulação de pedido de homologação judicial de acordo sobre o pagamento de seguro DPVAT mesmo após a pronúncia de prescrição constitui renúncia tácita da prescrição, a teor do artigo 191 do Código Civil.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
22/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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