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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020287748AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (Art. 525, inciso I, do CPC).2. O recurso padece de vício processual insanável, na medida em que não foi instruído com os mandatos outorgados aos advogados.3. Na hipótese, o recurso foi instruído de maneira deficiente, já que falta a cópia do mandato outorgado aos advogados do agravado e, inclusive, da agravante e, ao arrepio, dessarte, da norma processual de regência, o que, a toda evidência, obsta seu seguimento. 3.1. Por mais que tenha sido apresentada cópia da decisão agravada, não consta a certidão de publicação do decisum, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo.4. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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