TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020287748AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (Art. 525, inciso I, do CPC).2. O recurso padece de vício processual insanável, na medida em que não foi instruído com os mandatos outorgados aos advogados.3. Na hipótese, o recurso foi instruído de maneira deficiente, já que falta a cópia do mandato outorgado aos advogados do agravado e, inclusive, da agravante e, ao arrepio, dessarte, da norma processual de regência, o que, a toda evidência, obsta seu seguimento. 3.1. Por mais que tenha sido apresentada cópia da decisão agravada, não consta a certidão de publicação do decisum, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo.4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (Art. 525, inciso I, do CPC).2. O recurso padece de vício processual insanável, na medida em que não foi instruído com os mandatos outorgados aos advogados.3. Na hipótese, o recurso foi instruído de maneira deficiente, já que falta a cópia do mandato outorgado aos advogados do agravado e, inclusive, da agravante e, ao arrepio, dessarte, da norma processual de regência, o que, a toda evidência, obsta seu seguimento. 3.1. Por mais que tenha sido apresentada cópia da decisão agravada, não consta a certidão de publicação do decisum, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo.4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão