TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020295936AGI
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO - DECISÃO - REPUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA - INEXISTÊNCIA - CARGA - ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL -DECISÃO MANTIDA.1) - A determinação à Secretaria para averiguar se de fato a publicação anterior foi realizada em nome do advogado, quando não consta qualquer informação da Secretaria de ter sido ela republicada, não autoriza se concluir tenha havido a republicação, como se ela fosse automática.2) - A carga dos autos ao estagiário do advogado torna inequívoca a ciência da decisão ali contida, iniciando-se o prazo para a interposição de recurso.3) - Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO - DECISÃO - REPUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA - INEXISTÊNCIA - CARGA - ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL -DECISÃO MANTIDA.1) - A determinação à Secretaria para averiguar se de fato a publicação anterior foi realizada em nome do advogado, quando não consta qualquer informação da Secretaria de ter sido ela republicada, não autoriza se concluir tenha havido a republicação, como se ela fosse automática.2) - A carga dos autos ao estagiário do advogado torna inequívoca a ciência da decisão ali contida, iniciando-se o prazo para a interposição de recurso.3) - Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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