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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020025350AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1. O artigo 525, I, do Código de Processo Civil preceitua que o Agravo de Instrumento será instruído obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.2. A ausência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o descumprimento do art. 525, I, do CPC, e enseja a negativa de seguimento ao recurso, na medida em que é dever da parte agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Precedente da Turma: 1 - A ausência de cópia integral da procuração outorgada pela parte Agravada a seu patrono implica descumprimento do estatuído no art. 525, I, do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do Agravo de Instrumento, por irregularidade formal, haja vista que é ônus do Agravante a correta formação do instrumento, por tratar-se de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso (20120020054757AGI, Relator: Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 30/03/2012)4. Nos termos da orientação do STJ, no que concerne à correta instrução do Agravo de Instrumento, é imprescindível que o agravante apresente cópia da procuração que confere poderes ao advogado da parte agravada. (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.207.244-SP, rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe de 10/06/2010).5. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 18/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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