TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020042386AGI
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MÉDICOS. ESCOLIOSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. CONDIÇÃO INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA A AMPARAR CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO A SUSTENTAR CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR.1. Não havendo qualquer irregularidade na previsão editalícia acerca de considerar como condição incapacitante a presença de escoliose no candidato, e sendo constatada essa pela Banca Examinadora, não se vislumbra a presença, para fins de prosseguimento nas demais etapas do concurso, dos requisitos para a concessão de tutela antecipada ou de medida cautelar, especialmente no substrato verossimilhança e fumaça do bom direito, respectivamente.2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MÉDICOS. ESCOLIOSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. CONDIÇÃO INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA A AMPARAR CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO A SUSTENTAR CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR.1. Não havendo qualquer irregularidade na previsão editalícia acerca de considerar como condição incapacitante a presença de escoliose no candidato, e sendo constatada essa pela Banca Examinadora, não se vislumbra a presença, para fins de prosseguimento nas demais etapas do concurso, dos requisitos para a concessão de tutela antecipada ou de medida cautelar, especialmente no substrato verossimilhança e fumaça do bom direito, respectivamente.2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
27/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão