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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020295957AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO.1- Tendo em vista tratarem-se os preceitos contidos no art. 525 do Código de Processo Civil, de norma cogente, sua inobservância acarreta, automaticamente, a negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da deficiente formação verificada, principalmente quando se trata de juntada de documento obrigatório, necessário à compreensão da controvérsia.2- Interposto o agravo de instrumento, não se admite sua conversão em diligência, a fim de que a parte traga os documentos faltantes em momento posterior à sua interposição, já que essa juntada tem de ter feita previamente, por ocasião da formação do instrumento, em vista da ocorrência da preclusão consumativa.3- É dominante a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no sentido de que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível.4- Ausência de pressuposto indispensável ao seu conhecimento.5- Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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