main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020317376AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL. ASSOCIAÇÃO AO IDEC.I - Os recursos especiais representativos de controvérsia nºs 1.391.198 e 1.392.245 já foram objeto de julgamento pelo colendo STJ, não subsistindo razão para a suspensão da ação.II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que todos os poupadores que mantinham conta de poupança no Banco do Brasil S/A são legitimados para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.011.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC na época da propositura da ação de conhecimento.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão