TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20050110400164APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO INTIMADO PARA ASSINAR O RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A ausência de assinatura na peça recursal não constitui vício insanável, mas irregularidade formal, passível de ser solucionada com a aposição da assinatura faltante, sendo que, por esse motivo, foi oportunizado ao advogado, por duas vezes, sem sucesso, que viesse aos autos para assinar as razões recursais. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita, cuja ausência torna inexistente o ato, tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. O advogado deve observar com acuidade as intimações oficiais, sendo que o fundamento em que se baseia a agravante - aguardava receber os andamentos do processo pela Internet - não ostenta cunho oficial, pois o sistema de andamentos processuais é uma forma de facilitar o trabalho dos advogados e das partes, é um mero auxílio e não substitui as intimações publicadas em órgão oficial.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO INTIMADO PARA ASSINAR O RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A ausência de assinatura na peça recursal não constitui vício insanável, mas irregularidade formal, passível de ser solucionada com a aposição da assinatura faltante, sendo que, por esse motivo, foi oportunizado ao advogado, por duas vezes, sem sucesso, que viesse aos autos para assinar as razões recursais. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita, cuja ausência torna inexistente o ato, tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. O advogado deve observar com acuidade as intimações oficiais, sendo que o fundamento em que se baseia a agravante - aguardava receber os andamentos do processo pela Internet - não ostenta cunho oficial, pois o sistema de andamentos processuais é uma forma de facilitar o trabalho dos advogados e das partes, é um mero auxílio e não substitui as intimações publicadas em órgão oficial.
Data do Julgamento
:
26/05/2010
Data da Publicação
:
08/06/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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