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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20050111483868APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO TEMPORÁRIA DECORRENTE DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. Muito embora em alguns casos as leis comportem interpretação diversa da que é dada pelo Administrador Público, in casu não há como ser estendido aos beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, a mesma amplitude da que se encontra prevista na Lei 3.765/60, que dispõe sobre a pensão militar.2. O fato de ter sido o benefício concedido sob a égide das Leis nº 3.373/58 e 6.782/80, não altera em nada o posicionamento firmado, eis que a Lei nº 8.112/90, atualmente em vigor, apenas reproduziu, as disposições constantes das normas apontadas, no sentido de considerar devida a pensão temporária apenas até os 21 (vinte e um) anos de idade do beneficiário.3. Inexistente previsão legal autorizando a extensão da pensão temporária decorrente do falecimento de servidor público civil até que o beneficiário atinja a idade de 24 (vinte e quatro) anos, tem-se por afastada a verossimilhança dos argumentos vertidos pela parte recorrente, apta a demonstrar a possibilidade de vir a obter provimento favorável por ocasião do julgamento do recurso de apelação.4. Agravo Regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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