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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20050610103223APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. VINCULAÇAO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENDIDA MODULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.2. A correção monetária deve incidir desde a ocorrência do evento danoso e não do ajuizamento da ação.3. A Lei nº 6.194/74 não faz qualquer gradação da debilidade sofrida, prevendo apenas o teto de 40 (quarenta) salários mínimos. Assim, não é possível a utilização da tabela SUSEP para o cálculo da indenização.4. Provado o estado de debilidade permanente, impõe-se a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente.5. Agravo regimental conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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