main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20070110010670APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - DECISÃO CORRETA-RECURSO IMPROVIDO.1)- Correta a decisão monocrática do relator que, vislumbrando a manifesta intempestividade do apelo, a ele nega provimento, por força do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil.2) - Não havendo juntada de petição, antes da prolação da sentença, informando sobre a sucessão processual e nem revogação de mandato da procuradora da parte estabelecendo poderes para outro advogado, correta está a publicação da sentença, a qual cumpriu todos os requisitos do artigo 263, §1º do Código de Processo Civil, não existindo nulidade a ser sanada.3) - Não é requisito essencial para validade de intimação que da publicação conste o número completo do processo, bastando que constem os nomes das partes e de seus advogados.4) - A retirada de carga dos autos para xerox pelo estagiário do advogado da parte faz inequívoca a ciência da sentença proferida, eis que o advogado é responsável pelos atos praticados pelo estagiário.5) - Deixando a parte de interpor no prazo oportuno o recurso, sem justa causa para tanto, não há como modificar a decisão que não recebeu o apelo, em face de sua intempestividade.6) - Agravo regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 19/09/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão