TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20070110825984APC
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - ADVOGADO DATIVO - HONORÁRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS.1.Ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) o Distrito Federal passou a possuir legitimidade para responder a ação de cobrança de honorários de advogado dativo, nomeado pelo Juiz. Precedentes deste TJDFT.2.O advogado nomeado por Juiz defensor dativo faz jus a percepção de honorários advocatícios, sendo o ônus de seu pagamento do Estado. Precedentes do STJ.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - ADVOGADO DATIVO - HONORÁRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS.1.Ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) o Distrito Federal passou a possuir legitimidade para responder a ação de cobrança de honorários de advogado dativo, nomeado pelo Juiz. Precedentes deste TJDFT.2.O advogado nomeado por Juiz defensor dativo faz jus a percepção de honorários advocatícios, sendo o ônus de seu pagamento do Estado. Precedentes do STJ.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
01/08/2012
Data da Publicação
:
13/08/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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