TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20070111223748APC
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO PARA CASSAR A SENTENÇA, POR SER NULA DE PLENO DIREITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conforme preconiza o § 1º-A do art. 557 do CPC, a possibilidade do Relator, monocraticamente, decidir o recurso, não impossibilita a revisão da matéria pelo colegiado. Segundo escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: (...) O sistema permite ao relator, como juiz preparador do recurso de competência do colegiado, que decida como entender necessário, de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC 131). O que a norma reformada quer é a economia processual, com a facilitação do trâmite do recurso no tribunal. O relator pode decidir tudo, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre admissibilidade e mérito do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO PARA CASSAR A SENTENÇA, POR SER NULA DE PLENO DIREITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conforme preconiza o § 1º-A do art. 557 do CPC, a possibilidade do Relator, monocraticamente, decidir o recurso, não impossibilita a revisão da matéria pelo colegiado. Segundo escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: (...) O sistema permite ao relator, como juiz preparador do recurso de competência do colegiado, que decida como entender necessário, de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC 131). O que a norma reformada quer é a economia processual, com a facilitação do trâmite do recurso no tribunal. O relator pode decidir tudo, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre admissibilidade e mérito do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2012
Data da Publicação
:
22/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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