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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20080110084460APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. TERMO A QUO. DESESTATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES EM 1998. DATA DA LESÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A OI S/A (antiga Brasil Telecom S/A) é legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário. Precedentes deste TJDFT.2. O termo a quo do prazo prescricional para reclamar diferença de subscrição de ações é o momento da da desestatização do sistema de telecomunicações (1998), conforme precedentes.3. Não se revela factível afastar a aplicação da regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, para se reconhecer a prescrição da pretensão, quando a vigência deste novo regramento civilista se deu após o transcurso de mais da metade do prazo prescricional aplicável ao caso em razão do disposto na norma revogada (artigo 177 do Código Civil de 1916).4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 02/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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