TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20080110094622APC
CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de início de sua vigência, menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma Legal (art. 2.028 do CC/2002).2 - A prescrição da pretensão relativa ao seguro DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, ocorre em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de início de sua vigência, menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma Legal (art. 2.028 do CC/2002).2 - A prescrição da pretensão relativa ao seguro DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, ocorre em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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