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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20080110742575APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PROVA OBJETIVA. PRIMEIRA FASE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PROSSEGUIMENTO NO PÁREO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. CONCLUSÃO DO CONCURSO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. SEGUIMENTO DO APELO. NEGATIVA. LEGALIDADE. 1. Aviada ação com o objetivo de, em caráter antecipatório, assegurar ao candidato eliminado na primeira fase prosseguir nas fases ulteriores do certame seletivo, e, alfim, a perenização da medida e a invalidação das questões que reputara ilegais, o indeferimento do provimento antecipatório e a subsequente conclusão e homologação do resultado do certame repercutem no objeto da lide e no interesse de agir do concorrente, exaurindo-os, legitimando que, interposta apelação em face da sentença que rejeitara o pedido inicialmente deduzido, lhe seja negado seguimento ante sua manifesta improcedência e inadmissibilidade. 2. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal incorporara os princípios da legalidade e da igualdade de forma a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, os quais obstam que qualquer candidato a cargo público seja tratado de forma discricionária, redundando na inferência de que, homologado o resultado do certame seletivo no qual se inscrevera, é manifestamente inviável assegurar-lhe o direito de, conquanto eliminado na primeira fase do processo, ser avaliado de forma individualizada e específica por redundar na reabertura do concurso e na criação de procedimento avaliatório pessoalizado e particularizado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/10/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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