main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20090310055037APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. COMPROVADA CULPA DO PREPOSTO DO RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.1.Concluindo a perícia que a culpa pela colisão entre os veículos é do caminhão de propriedade do Réu, caberá a este arcar com os danos materiais e morais decorrentes da morte do genitor do autor no evento e, havendo contrato de seguro cuja cobertura abrange colisão, deve a seguradora, na lide secundária, ser condenada nos limites da apólice.2.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão