TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20100111850674APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
17/01/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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