TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20110111511498APC
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, TOTAL DO PRÊMIO DE SEGURO, E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS.É ilegal a cláusula compulsória que estabelece a contratação de seguro, porquanto não é lícito vincular a contratação pelo consumidor a nenhum outro tipo de serviço. Tal situação configura-se a chamada venda casada, prática vedada pela Lei Consumeirista.É abusiva a cláusula contratual que estabelece cobrança de serviços de terceiros, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, TOTAL DO PRÊMIO DE SEGURO, E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS.É ilegal a cláusula compulsória que estabelece a contratação de seguro, porquanto não é lícito vincular a contratação pelo consumidor a nenhum outro tipo de serviço. Tal situação configura-se a chamada venda casada, prática vedada pela Lei Consumeirista.É abusiva a cláusula contratual que estabelece cobrança de serviços de terceiros, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
15/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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