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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20110111745733APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. A Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO, é devida pelo Distrito Federal aos servidores que, no período compreendido entre 01/03/2006 e 01/08/2010, ocupavam cargo do quadro da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei Distrital n. 51/89, e estavam lotados nos órgãos pertinentes da administração direta do Governo do Distrito Federal.3. Servidor pertencente a outra carreira, ainda que lotado nos órgãos mencionados no inciso IV, do art. 21, da Lei Distrital n. 3.824/2006, não faz jus à gratificação devida à Carreira Administração Pública do Distrito Federal.4. O controle difuso de constitucionalidade manifesta-se quando útil ao julgamento de direito subjetivo pleiteado pela parte. Em nada aproveita aos agravantes a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que extinguiu direito ao qual não faziam jus.5. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 28/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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