TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20120110257577APC
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - BOMBEIRO MILITAR - LIMITE ETÁRIO - IDADE COMPLETA POUCOS DIAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.1.A exigência de idade máxima para o ingresso no curso de formação do concurso de Bombeiro Militar possui previsão legal e no edital.2.Legal o ato administrativo que indefere a inscrição do autor no curso de formação por ter ultrapassado o limite etário, tendo em vista que, na data da inscrição do concurso, estava ciente de que não preencheria o requisito etário, tendo em vista que completou 29 (vinte e nove) anos uma semana depois de encerradas as inscrições do concurso público.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - BOMBEIRO MILITAR - LIMITE ETÁRIO - IDADE COMPLETA POUCOS DIAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.1.A exigência de idade máxima para o ingresso no curso de formação do concurso de Bombeiro Militar possui previsão legal e no edital.2.Legal o ato administrativo que indefere a inscrição do autor no curso de formação por ter ultrapassado o limite etário, tendo em vista que, na data da inscrição do concurso, estava ciente de que não preencheria o requisito etário, tendo em vista que completou 29 (vinte e nove) anos uma semana depois de encerradas as inscrições do concurso público.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
15/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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