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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20120111995380APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Rejeitada a preliminar de ausência superveniente do interesse de agir quando não houver nos autor informações de que a adjudicação da licitação já teria ocorrido.2. A sentença proferida sem a devida observância do requisito da fundamentação impossibilita a apreciação da matéria de fundo. A motivação das decisões judiciais deve ser a mais completa e individualizada possível, nos termos do inciso II do artigo 458 do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos.3. O poder/dever de julgar deve obediência ao disposto no art. 93, IX, da CF/88 que descreve: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (...). 3.1. Tal mandamento decorre da essência do Estado Democrático de Direito, constituindo verdadeira ferramenta de controle dos atos jurisdicionais, ao tempo em que visa a assegurar o efetivo exercício do direito de defesa, haja vista que a decisão judicial não pode ser revestir instrumento de autoritarismo ou arbitrariedade, por parte do julgador, emergindo daí a necessidade da sua adequada fundamentação, a fim de legitimar a atuação estatal (Estado-Juiz).4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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