main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20120410019914APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APICABLIDADE. PROTEÇÃO DO RÉU. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta em quarenta e oito horas, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. A extinção do processo por abandono, após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, exige prévio requerimento do réu, nos termos da Súmula nº 240 do STJ.3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão