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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Embargos à Execução-20090020090039EME

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento capaz de obstar o prosseguimento de execução, cujos embargos do devedor, inclusive, já transitaram em julgado.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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