TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Habeas Corpus-20130020047207HBC
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA ATINENTE A EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Habeas corpus não conhecido pelo Relator, afirmando a falta de prova de risco iminente à liberdade de locomoção do paciente, condenado em mais de cem anos por vários crimes contra o patrimônio. O Juízo da Execução Penal negou o reconhecimento da continuidade delitiva, afirmando a existência de habitualidade criminosa.2 O conhecimento de writ versando sobre execução somente é admissível em casos excepcionais, ante coação ilegal manifesta e que possa ser demonstrada de plano, sem necessidade do exame de provas complexas. Inexiste risco iminente à liberdade de locomoção de condenado que apresenta onze execuções por crimes contra o patrimônio cujas penas, ultrapassam cem anos de reclusão. A decisão que nega a unificação das penas amparada no não preenchimento dos requisitos legais demanda amplo exame de provas e dos conteúdos dos onze processos que originaram as condenações, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. 3 Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA ATINENTE A EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Habeas corpus não conhecido pelo Relator, afirmando a falta de prova de risco iminente à liberdade de locomoção do paciente, condenado em mais de cem anos por vários crimes contra o patrimônio. O Juízo da Execução Penal negou o reconhecimento da continuidade delitiva, afirmando a existência de habitualidade criminosa.2 O conhecimento de writ versando sobre execução somente é admissível em casos excepcionais, ante coação ilegal manifesta e que possa ser demonstrada de plano, sem necessidade do exame de provas complexas. Inexiste risco iminente à liberdade de locomoção de condenado que apresenta onze execuções por crimes contra o patrimônio cujas penas, ultrapassam cem anos de reclusão. A decisão que nega a unificação das penas amparada no não preenchimento dos requisitos legais demanda amplo exame de provas e dos conteúdos dos onze processos que originaram as condenações, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. 3 Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
28/05/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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