TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Injunção-20110020217691MDI
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O mandado de injunção pressupõe a existência de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional cujo exercício esteja sendo inviabilizado por ausência de norma regulamentadora. Inteligência do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.2. Revela-se prematura a impetração do remédio constitucional, a evidenciar a ausência do binômio necessidade-utilidade no provimento injuntivo, se a parte não reúne os requisitos necessários à almejada aposentadoria especial, sobretudo o tempo de serviço, sendo inviável o mandamus para amparar mera expectativa de direito.3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O mandado de injunção pressupõe a existência de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional cujo exercício esteja sendo inviabilizado por ausência de norma regulamentadora. Inteligência do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.2. Revela-se prematura a impetração do remédio constitucional, a evidenciar a ausência do binômio necessidade-utilidade no provimento injuntivo, se a parte não reúne os requisitos necessários à almejada aposentadoria especial, sobretudo o tempo de serviço, sendo inviável o mandamus para amparar mera expectativa de direito.3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
26/04/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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