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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20060020104981MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL CIVIL. CONCURSO. DELEGADO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. LIBERAÇÃO DA FOLHA DE PONTO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LIMINAR DEFERIDA. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LEIS NºS 8.112/90, Nº 9.494/97 E Nº 4.348/64.I - Policial Civil do Distrito Federal aprovado em concurso público para outro cargo tem direito ao afastamento para freqüentar curso de formação, sem prejuízo dos vencimentos. Inteligência do art. 20 do Decreto-lei nº 2.179/84.II - A aplicação subsidiária do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 a servidor integrante do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal não ofende a independência deste, posto ser competência da União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, do que se infere que a Lei que os rege e a origem das verbas destinadas ao pagamento de seus vencimentos é federal, não havendo, pois, qualquer ofensa ao Ente distrital.III - A Lei nº 9.494/97, assim como a Lei nº 4.348/64, impede a concessão de medidas liminares em mandados de segurança apenas quando visem à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.IV - Provimento negado.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : 03/08/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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