main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020044146MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea c, da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. Ademais, é assente na jurisprudência do STJ a independência entre as instâncias penal e administrativa, pelo que as decisões daquela não produzem efeitos nesta, exceto excepcionalmente.II - Não tendo sido satisfeitos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, resta vedada a concessão da medida liminar.III - Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : 10/09/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão