TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020094699MSG
MANDADO DE SEGURANÇA -- IMPETRAÇÃO QUE VISA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA 3ª ETAPA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS.AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL. Ausente o requisito do fumus boni iuris para a concessão de liminar em mandado de segurança, impõe-se o desprovimento do agravo regimental interposto com vistas à reforma da decisão que a indeferiu.Hipótese em que a candidata não preenche os requisitos editalícios de três anos de diplomação no curso de bacharel em Direito e da experiência jurídica trienal, não fazendo, portanto, jus à liminar vindicada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA -- IMPETRAÇÃO QUE VISA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA 3ª ETAPA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS.AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL. Ausente o requisito do fumus boni iuris para a concessão de liminar em mandado de segurança, impõe-se o desprovimento do agravo regimental interposto com vistas à reforma da decisão que a indeferiu.Hipótese em que a candidata não preenche os requisitos editalícios de três anos de diplomação no curso de bacharel em Direito e da experiência jurídica trienal, não fazendo, portanto, jus à liminar vindicada.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
16/10/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão