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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020094699MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA -- IMPETRAÇÃO QUE VISA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA 3ª ETAPA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS.AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL. Ausente o requisito do fumus boni iuris para a concessão de liminar em mandado de segurança, impõe-se o desprovimento do agravo regimental interposto com vistas à reforma da decisão que a indeferiu.Hipótese em que a candidata não preenche os requisitos editalícios de três anos de diplomação no curso de bacharel em Direito e da experiência jurídica trienal, não fazendo, portanto, jus à liminar vindicada.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 16/10/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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